Como bloquear ligações de telemarketing

Como bloquear ligações de telemarketing

Você que não gosta de receber ligações de telemarketing tanto no seu celular quanto no seu telefone fixo, sabia que é possível livrar-se desse tipo de chamada? Muitas pessoas enxergam essas ligações como inconvenientes, além de serem frequentes. Para aprender a como bloquear ligações de telemarketing de uma forma simples e legal, o umComo.com.br vai explicar o que é preciso fazer.

Passos a seguir:
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Em diversos estados brasileiros existem leis que permitem os consumidores bloquear ligações de telemarketing, ou seja, ligações telefônicas que têm o objetivo de vender serviços e produtos. Em São Paulo, a lei vigente que trata do assunto é a Lei 13.226/08, que instituiu o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Outro exemplo é o Rio Grande do Sul, onde existe a Lei nº. 13.249/09, que permite o bloqueio das chamadas de telemarketing até três linhas telefônicas por cidadão. Em Minas Gerais, é a Lei 19.095/2010, que versa sobre o Sistema de Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS, o Lista Antimarketing.

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De acordo com cada estado, o procedimento pode sofrer algumas mudanças, mas de forma geral, consiste em registrar no site do Procon de cada estado os números de telefone móvel e fixo que os seus proprietários não querem mais receber as ligações de telemarketing. Em alguns estados é possível cadastrar mais de um número por pessoa. No estado gaúcho, os números devem ser salvos no link Não Perturbe, para se cadastrar no Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Também existe um prazo para que o bloqueio seja efetivado, que costuma ser de 30 dias. Depois disso, as empresas que desrespeitarem a medida serão punidas.

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No entanto, existem exceções e estão entre elas as entidades filantrópicas e pessoas físicas contratadas oferecendo produtos e serviços, que podem continuar ligando mesmo para os números cadastrados. Além disso, o consumidor cadastrado no programa pode a qualquer momento retirar o seu nome da lista para voltar a receber ligações de telemarketing. Se o cidadão deseja se cadastrar, mas ainda receber chamadas de uma ou mais empresas deve assinar uma autorização por escrito e informar o Procon.

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Para que as empresas não liguem para os números do cadastro, entretanto, elas devem se registrar no mesmo programa, conforme o seu estado de atuação. A lei também vale para empresas que ligarem para consumidores de outros estados. Quando a medida não for respeitada, o cidadão que receber uma ligação de telemarketing pode fazer uma denúncia através do site do Procon do seu estado na área "Denúncia". Nessa hora, é preciso informar o nome da empresa transgressora, bem como o seu telefone, data e hora da chamada, produto ou serviço à venda e o nome do atendente. Dessa forma, a entidade pode punir a empresa.

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Já os cidadãos de estados onde o Procon não oferece serviço semelhante, aconselha-se que entrem em contato com a empresa que fez o telemarketing, bem como com a operadora de telefonia para solicitar a exclusão do seu número da lista de telefones para onde os atendentes ligam, a fim das próprias empresas realizarem o bloqueio. Esse é um direito de todos os cidadãos, sendo importante formalizar o seu pedido por escrito. Se mesmo assim o consumidor continuar a receber as chamadas indesejadas ele deve realizar uma denúncia junto ao Procon ou à Justiça.

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